FATURAÇÃO ELETRÓNICA ÀS ENTIDADES PÚBLICAS

 

FATURAÇÃO ELETRÓNICA ÀS ENTIDADES PÚBLICAS/AUTARQUIAS

Informamos que a legislação em vigor, obriga à emissão de faturas eletrónicas, para empresas que trabalhem diretamente com as entidades públicas.

Assim, no âmbito da legislação em vigor, os fornecedores da AP, são obrigados a implementar a faturação eletrónica até: 31/12/2023, para as Micro e PME´S,  n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação atual. Assim, a lei determina que, a partir de 1 de janeiro de 2024, as entidades públicas, quando agem como fornecedoras da AP ao abrigo do CCP (enquanto entidades cocontratantes), emitam documentos de faturação eletrónica.

Para o efeito existem duas plataformas de faturação eletrónica: (1) FE-AP, plataforma pública (eSPaP), sem custos de utilização; (2) Saphety, plataforma privada, com custos de subscrição e utilização.

De Notar que para a emissão de faturas eletrónicas através da plataforma, FE-AP da eSPap a entidade pública cliente (autarquia), deve estar registada nesta plataforma eSPap.