Bolsa de estudo – atribuída pela Segurança social

Bolsa de estudo

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.

Quem tem direito?

Tem direito à bolsa de estudo o aluno que ingresse no ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:

-Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens

-Esteja matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente.

-Tenha idade inferior a 18 anos. Caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar

-Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.

O que fazer para obter?

A bolsa de estudo não necessita de ser requerida, se reunir as condições exigidas é atribuída oficiosamente e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.

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