CODIGO DOS CONTRATOS PUBLICOS (CCP) – INFORMAÇÃO

CODIGO DOS CONTRATOS PUBLICOS (CCP) - INFORMAÇÃO

Contrato empreitada de Obras Publicas (Art.19.º) - Procedimento

  1. Ajuste direto (convida uma entidade) :  se valor do contrato, menor que 30.000 euros;
  2. Consulta prévia:  (com convite a 3 entidades):  se valor do contrato menor que 150.000 euros;

Dispensa de contrato escrito (art.95)

  1. Não é preciso contrato escrito, exceto se o procedimento exigir nos seguinte casos;
    1. Contratos de locação, aquisição de bens e serviços de valor < 10.000 euros;
    2. Quando se trate de locar, adquirir bens ou serviços nos seguinte termos;
    3. Contratos empreitada < 15.000 euros;

Publicitação e eficácia do contrato (art.127)

  1. O contrato celebrado por ajuste direto ou consulta prévia deve ser publicitado … no portal dos contratos públicos … anexo iii Código;
  2. Revogado;
  3. A publicitação é condição para a eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de pagamento;
  4. Nota: é dispensada a publicação no Portal, nos contratos de Aquisição ou locação de Bens móveis e serviços de valor < 5.000 euros e Empreitadas de Valor< 10.000 euros,

Ajuste direto simplificado (art.128)

  1. O ajuste direto simplificado está dispensado de celebração de contrato e publicitação no portal (art. 465);

Chek-list – ajuste direto e consulta prévia

Fase 1 (autarquia - adjudicante)

  1. Convite (deve ser acompanhado pelo caderno de encargos, através de meios eletrónicos, art. 115, n.º4);
  2. Caderno de encargos;

Fase 2 (entidade - adjudicatário)

  1. Proposta (deve ser efetuada de harmonia com o indicado no convite e caderno de encargos);
  2. Declaração de aceitação (anexo I)
  3. Lista de preços unitários

Fase 3 (autarquia - adjudicante)

  1. Relatório final (do júri – Art. 19, a))
  2. Notificação da decisão - Despacho de aprovação da minuta contratual
  3. Contrato

Documentos que a entidade (adjudicatário) deve entregar:

  1. Certidão Permanente - empresa
  2. Certidão finanças (não dívida) - empresa
  3. Certidão Segurança Social (não divida) – empresa
  4. Cartão cidadão e residência fiscal – responsável pela autorga do contrato
  5. Registo criminal dos órgãos de administração, direcção ou gerência
  6. Alvará ou certificado
  7. Declaração (anexo II) – documentos de habilitação (Alinea a), n.º 1 , art. 81)