CODIGO DOS CONTRATOS PUBLICOS (CCP) - INFORMAÇÃO
Contrato empreitada de Obras Publicas (Art.19.º) - Procedimento
- Ajuste direto (convida uma entidade) : se valor do contrato, menor que 30.000 euros;
- Consulta prévia: (com convite a 3 entidades): se valor do contrato menor que 150.000 euros;
Dispensa de contrato escrito (art.95)
- Não é preciso contrato escrito, exceto se o procedimento exigir nos seguinte casos;
- Contratos de locação, aquisição de bens e serviços de valor < 10.000 euros;
- Quando se trate de locar, adquirir bens ou serviços nos seguinte termos;
- Contratos empreitada < 15.000 euros;
Publicitação e eficácia do contrato (art.127)
- O contrato celebrado por ajuste direto ou consulta prévia deve ser publicitado … no portal dos contratos públicos … anexo iii Código;
- Revogado;
- A publicitação é condição para a eficácia do contrato, nomeadamente para efeitos de pagamento;
- Nota: é dispensada a publicação no Portal, nos contratos de Aquisição ou locação de Bens móveis e serviços de valor < 5.000 euros e Empreitadas de Valor< 10.000 euros,
Ajuste direto simplificado (art.128)
- O ajuste direto simplificado está dispensado de celebração de contrato e publicitação no portal (art. 465);
Chek-list – ajuste direto e consulta prévia
Fase 1 (autarquia - adjudicante)
- Convite (deve ser acompanhado pelo caderno de encargos, através de meios eletrónicos, art. 115, n.º4);
- Caderno de encargos;
Fase 2 (entidade - adjudicatário)
- Proposta (deve ser efetuada de harmonia com o indicado no convite e caderno de encargos);
- Declaração de aceitação (anexo I)
- Lista de preços unitários
Fase 3 (autarquia - adjudicante)
- Relatório final (do júri – Art. 19, a))
- Notificação da decisão - Despacho de aprovação da minuta contratual
- Contrato
Documentos que a entidade (adjudicatário) deve entregar:
- Certidão Permanente - empresa
- Certidão finanças (não dívida) - empresa
- Certidão Segurança Social (não divida) – empresa
- Cartão cidadão e residência fiscal – responsável pela autorga do contrato
- Registo criminal dos órgãos de administração, direcção ou gerência
- Alvará ou certificado
- Declaração (anexo II) – documentos de habilitação (Alinea a), n.º 1 , art. 81)