Como criar uma empresa? O que precisa de saber?
(1) Empresário em Nome Individual (E.N.I);
(2) Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ);
(3) Sociedade por Quotas (SQ);
- Se é apenas um socio pode optar por exercer a atividade (1) como Empresário em Nome Individual ou (2) através de uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ).
- Se é mais que um socio a opção será um Sociedade por Quotas (SQ);
No caso de optar por ser E.N.I. deve saber o seguinte:
- O património individual responde pelas dividas da empresa caso esta não as consiga pagar;
- Se o rendimento anual ilíquido for inferior a 200 000€/ano pode ficar no regime simplificado de contabilidade. Neste caso para efeitos de IRS da Categoria B as despesas não contam e é aplicado aos rendimentos um coeficiente constante do CIRS através de taxas progressivas; se ultrapassar o montante acima ficará enquadrado no regime da contabilidade organizada. Não obstante pode sempre optar pelo regime de contabilidade organizada com a vantagem de ser tributado pelo lucro;
- Se não ultrapassar o montante atualmente (2023), 13 500€, poderá ficar no regime de isenção de iva, caso não faça importações, exportações, aquisições intracomunitárias ou transmissões;
- Beneficia no período de 12 meses de isenção de contribuição para a segurança social (atualmente a taxa é de 25,40 % sobre a base incidência contributiva-BIC);
- Não necessita de ter capital inicial;
- Terá que dar apenas início de atividade nas finanças;
A opção por uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)/Sociedade por Quotas (SQ), será sempre de considerar a atividade desenvolvida o volume de faturação e o risco associado ao negócio. Quando há mais que um socio a Sociedade por Quotas (SQ) é obrigatória. Assim caso a escolha recaia numa Sociedade Unipessoal por Quotas ou Sociedade por Quotas saiba que:
- Que é o único sócio optando pela SUQ ou mais que um (SQ) e o património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;
- Obrigatório ter um contabilista certificado;
- Tem de definir um capital inicial no mínimo de 1€;
- A empresa é tributada em IRC a uma taxa fixa (atualmente 17% para PME até 50.000€) pelo lucro anual da empresa;
Documentos necessárias dos sócios pessoas singulares, para constituição de sociedade (SQ ou SUQ):
Se cidadão nacional: Cartão de cidadão;
Se, cidadão Estrangeiro/não residente:
- Passaporte;
- Contribuinte: terá de pedir;
- Nota: se não viver fiscalmente em Portugal e legalmente terá que nomear um representante;
- Os sócios e a empresa têm de ter conta em Portugal;
- Ter endereço comercial;
Gastos de abertura de uma de uma sociedade por quotas (SQ) e/ou unipessoal por quotas (SUQ):
- Abertura através de um balcão Empresa na Hora tem um custo de 360€;
- ou Criação empresa online https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online , tem um custo de 220€ com pacto pré-aprovado ou 360€ se pacto individualizado;
- Certificado de admissibilidade, caso pretenda um nome próprio: de 70 – 150€;
- Registo central do Beneficiário efetivo (RCBE);
- Capital inicial: > 1 €; no entanto sugere-se no mínimo 1.000€ para pagamento de despesas iniciais;
- Abrir conta bancaria e fazer o deposito inicial;
- Abrir atividade nas finanças e inscrição na segurança social;
Outros gastos associados a uma sociedade por quotas (SQ) e/ou unipessoal por quotas (SUQ):
- Gastos com o pessoal, nomeadamente vencimentos, subsídios de ferias, Natal e de alimentação e ainda seguro de acidentes de trabalho e formação aos trabalhadores;
- Livro de reclamações;
- Licenças para o funcionamento de determinados negócios;
- Software de faturação certificado (até 180 euros);
- Contabilista certificado obrigatória (>= 150€+iva), dependendo da complexidade;
- Sede da empresa/instalações necessárias para o desenvolvimento do negócio, compra ou renda de loja/armazém;
- Gastos com advogados/solicitadores;
- Gastos com fornecedores de bens e serviços (Matérias-primas, serviços de eletricidade, água, Comunicações (telefone, internet, telemóveis e afins), combustíveis, seguros, rendas, serviços de higiene e segurança no trabalho, etc.;
Principais impostos inerentes a uma sociedade por quotas e/ou unipessoal por quotas (IVA, IRC e TSU, contribuições para a segurança social)
IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
- As taxas variam ente 6%,13% e 23%, dependendo do tipo de bens e serviços, existindo ainda atividades excecionais isentas de iva;
- As empresas suportam o Iva na aquisição de bens e serviços e liquidam iva nas vendas de bens ou serviços. A diferença é comunicada trimestralmente ou mensalmente á autoridade tributária, podendo haver iva a pagar ou crédito de imposto;
IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
- É pago sobre o lucro das empresas e a taxa geral aplicada é de 21%;
- As PME’S pagam 17% nos primeiros 50.000€, quando ultrapassam esse lime a taxa aplicada é de 21%;
TSU – Taxa Social Única
- É a contribuição paga á segurança social até ao dia 20 de cada mês, por cada trabalhador da empresa, incluindo sócios e gerentes;
- A TSU representa uma taxa de 23,75% a cargo da empresa por cada trabalhador;
- Os restantes 11% são deduzidos ao pagamento aos trabalhadores;
- Assim a empresa tem de entregar á segurança social todos meses uma taxa de 34,75%;
Derrama Municipal: Corresponde a uma taxa de 0% a 1,5% sobre o lucro tributável da empresa, podendo variar conforme o município;
TA – Tributações autónomas (art.88 CIRC e 73 do CIRS)
- Incidem sobre os gastos da atividade empresarial que facilmente se desviam para a esfera pessoal do empresário, assim temos as despesas de representação, despesas não documentadas e encargos com viaturas, nomeadamente ligeiras de passageiros;
- As taxas de TA das VLP, podem ir até 35%, dependendo do custo de aquisição e tipo de combustível;