Como criar uma empresa? O que precisa de saber?

Como criar uma empresa? O que precisa de saber?

(1) Empresário em Nome Individual (E.N.I);

(2) Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ);

(3) Sociedade por Quotas (SQ);

  • Se é apenas um socio pode optar por exercer a atividade (1) como Empresário em Nome Individual ou (2) através de uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ).
  • Se é mais que um socio a opção será um Sociedade por Quotas (SQ);

No caso de optar por ser E.N.I. deve saber o seguinte:

  • O património individual responde pelas dividas da empresa caso esta não as consiga pagar;
  • Se o rendimento anual ilíquido for inferior a 200 000€/ano pode ficar no regime simplificado de contabilidade. Neste caso para efeitos de IRS da Categoria B as despesas não contam e é aplicado aos rendimentos um coeficiente constante do CIRS através de taxas progressivas; se ultrapassar o montante acima ficará enquadrado no regime da contabilidade organizada. Não obstante pode sempre optar pelo regime de contabilidade organizada com a vantagem de ser tributado pelo lucro;
  • Se não ultrapassar o montante atualmente (2023), 13 500€, poderá ficar no regime de isenção de iva, caso não faça importações, exportações, aquisições intracomunitárias ou transmissões;
  • Beneficia no período de 12 meses de isenção de contribuição para a segurança social (atualmente a taxa é de 25,40 % sobre a base incidência contributiva-BIC);
  • Não necessita de ter capital inicial;
  • Terá que dar apenas início de atividade nas finanças;

A opção por uma Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)/Sociedade por Quotas (SQ), será sempre de considerar a atividade desenvolvida o volume de faturação e o risco associado ao negócio. Quando há mais que um socio a Sociedade por Quotas (SQ) é obrigatória. Assim caso a escolha recaia numa Sociedade Unipessoal por Quotas ou Sociedade por Quotas saiba que:

  • Que é o único sócio optando pela SUQ ou mais que um (SQ) e o património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;
  • Obrigatório ter um contabilista certificado;
  • Tem de definir um capital inicial no mínimo de 1€;
  • A empresa é tributada em IRC a uma taxa fixa (atualmente 17% para PME até 50.000€) pelo lucro anual da empresa;

 

Documentos necessárias dos sócios pessoas singulares, para constituição de sociedade (SQ ou SUQ):

Se cidadão nacional: Cartão de cidadão;

Se, cidadão Estrangeiro/não residente:

  • Passaporte;
  • Contribuinte: terá de pedir;
  • Nota: se não viver fiscalmente em Portugal e legalmente terá que nomear um representante;
  • Os sócios e a empresa têm de ter conta em Portugal;
  • Ter endereço comercial;

 

Gastos de abertura de uma de uma sociedade por quotas (SQ) e/ou unipessoal por quotas (SUQ):

  • Abertura através de um balcão Empresa na Hora tem um custo de 360€;
  • ou Criação empresa online https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online , tem um custo de 220€ com pacto pré-aprovado ou 360€ se pacto individualizado;
  • Certificado de admissibilidade, caso pretenda um nome próprio: de 70 – 150€;
  • Registo central do Beneficiário efetivo (RCBE);
  • Capital inicial: > 1 €; no entanto sugere-se no mínimo 1.000€ para pagamento de despesas iniciais;
  • Abrir conta bancaria e fazer o deposito inicial;
  • Abrir atividade nas finanças e inscrição na segurança social;

 

Outros gastos associados a uma sociedade por quotas (SQ) e/ou unipessoal por quotas (SUQ):

  • Gastos com o pessoal, nomeadamente vencimentos, subsídios de ferias, Natal e de alimentação e ainda seguro de acidentes de trabalho e formação aos trabalhadores;
  • Livro de reclamações;
  • Licenças para o funcionamento de determinados negócios;
  • Software de faturação certificado (até 180 euros);
  • Contabilista certificado obrigatória (>= 150€+iva), dependendo da complexidade;
  • Sede da empresa/instalações necessárias para o desenvolvimento do negócio, compra ou renda de loja/armazém;
  • Gastos com advogados/solicitadores;
  • Gastos com fornecedores de bens e serviços (Matérias-primas, serviços de eletricidade, água, Comunicações (telefone, internet, telemóveis e afins), combustíveis, seguros, rendas, serviços de higiene e segurança no trabalho, etc.;

Principais impostos inerentes a uma sociedade por quotas e/ou unipessoal por quotas (IVA, IRC e TSU, contribuições para a segurança social)

IVA - Imposto sobre o valor acrescentado

  • As taxas variam ente 6%,13% e 23%, dependendo do tipo de bens e serviços, existindo ainda atividades excecionais isentas de iva;
  • As empresas suportam o Iva na aquisição de bens e serviços e liquidam iva nas vendas de bens ou serviços. A diferença é comunicada trimestralmente ou mensalmente á autoridade tributária, podendo haver iva a pagar ou crédito de imposto;

IRC – Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

  • É pago sobre o lucro das empresas e a taxa geral aplicada é de 21%;
  • As PME’S pagam 17% nos primeiros 50.000€, quando ultrapassam esse lime a taxa aplicada é de 21%;

TSU – Taxa Social Única

  • É a contribuição paga á segurança social até ao dia 20 de cada mês, por cada trabalhador da empresa, incluindo sócios e gerentes;
  • A TSU representa uma taxa de 23,75% a cargo da empresa por cada trabalhador;
  • Os restantes 11% são deduzidos ao pagamento aos trabalhadores;
  • Assim a empresa tem de entregar á segurança social todos meses uma taxa de 34,75%;

Derrama Municipal: Corresponde a uma taxa de 0% a 1,5% sobre o lucro tributável da empresa, podendo variar conforme o município;

TA – Tributações autónomas (art.88 CIRC e 73 do CIRS)

  • Incidem sobre os gastos da atividade empresarial que facilmente se desviam para a esfera pessoal do empresário, assim temos as despesas de representação, despesas não documentadas e encargos com viaturas, nomeadamente ligeiras de passageiros;
  • As taxas de TA das VLP, podem ir até 35%, dependendo do custo de aquisição e tipo de combustível;