Vale Eficiência

Saiba como candidatar-se ao Vale Eficiência.

1) Em que consiste o Vale Eficiência? É um benefício concedido a famílias economicamente vulneráveis e que consiste nas seguintes intervenções na habitação: (1) Substituição de Janelas; (2) Sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias; (3) Sistemas fotovoltaicos;

2) Quais as condições para beneficiar dos apoios?

a.  Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);

b. ou Beneficiar do apoio para aquisição de gás-Pograma bilha solidária;

c. Ser Proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação.

Obs: Não sendo beneficiário da TSEE ter um membro do agregado familiar que seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: (1) complemento solidário para idosos; (2) rendimento social de inserção;(3) pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;(4) complemento da prestação social para a inclusão;(5) pensão social de velhice; (6) ou subsídio social de desemprego.

3) Qual o Valor dos apoios? Até três vales no valor de 1300 euros + Iva (4 797 euros, iva incluído);

4) Quais as fases de candidatura? Existem três fases a saber:

Fase 1: submissão da candidatura com o apoio de um facilitador administrativo, que é um técnico especializado que apoia os potenciais beneficiários não só no esclarecimento de dúvidas, mas também na formalização da candidatura ao Vale Eficiência.

https://www.fundoambiental.pt/vale-eficiencia-2-fase/listagem-facilitadores-administrativos.aspx

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CANDIDATURA?

  • nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que deve candidatar-se);
  • morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura, e que comprove que usufrui de tarifa social de energia elétrica;
  • NIF;
  • código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
  • e-mail válido;
  • comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura e conforme indicado no portal das Finanças;
  • caso se aplique, comprovativo da prestação social mínima da qual beneficia um dos membros do agregado familiar que consta do documento referido no ponto anterior;
  • caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
  • certidão de não divida às finanças;
  • certidão de não divida á segurança social;

Os candidatos que sejam arrendatários devem, ainda, apresentar documentos como:

  •  contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
  •  certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  •  autorização do proprietário para realizar as intervenções na habitação.

Fase 2: escolha das intervenções a fazer. Assim que a sua candidatura seja considerada elegível, é-lhe automaticamente atribuído um "facilitador técnico". É a este facilitador técnico que cabe avaliar e decidir as intervenções ou os equipamentos mais adequados para melhorar o desempenho energético da habitação do beneficiário. Para tomar esta decisão, este técnico especializado deve recolher informação sobre a habitação para identificar as obras ou equipamentos mais adequados. Uma vez identificadas as necessidades da habitação, o facilitador deve, ainda, selecionar os fornecedores para realizarem as intervenções, recolhendo três orçamentos junto da Bolsa de Fornecedores para as tipologias de intervenção a fazer.

Fase 3: início das intervenções: Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor deve informar o facilitador técnico que está a acompanhar o beneficiário, por e-mail, da data do início dos trabalhos. Essa data deve ser inserida pelo facilitador técnico na plataforma do Fundo Ambiental, que, automaticamente, recebe uma notificação para proceder ao pagamento do adiantamento de 20% do valor total do apoio.

Obs: As empresas que podem realizar as intervenções e os fornecedores dos equipamentos têm de estar registados nos portais das respetivas áreas de intervenção.

Depois de terminadas as obras, o beneficiário deve assinar um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor total da obra é pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos.

Quando termina o prazo para candidatar-se? O prazo termina a 31 de Outubro de 2024 ou quando terminar o orçamento disponibilizado que é de 104 milhões de euros nesta 2ª fase.

https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/06c13-i01-programa-vale-eficiencia-ii.aspx