Trabalhador Independente (TI)/Empresário em nome individual (ENI) – O que precisa de saber para o exercício da sua atividade?
OBRIGAÇÕES FISCAIS
- Declaração de início de atividade: antes de iniciar a atividade o TI/ENI, terá que entregar a declaração de início de atividade, presencialmente numa repartição de finanças ou via internet através do Portal das Finanças com a senha pessoal de acesso às finanças. Terá de preencher a declaração nomeadamente, com o(s) CAE(S) correto(s) da (s) atividade(s) que vai exercer; terá que indicar o volume de faturação previsível, muito importante para o enquadramento em iva; deverá ainda indicar o IBAN; se vai fazer prestações de serviços, aquisições e transações intracomunitárias, importações e exportações;
- Declaração Periódica do Iva: entregar até ao dia 20 dos meses de Fevereiro/Maio/Agosto e Novembro referentes ao iva, dos 4º trimestre, 1º trimestre, 2º trimestre e 3º trimestre, respetivamente. Caso o volume anual de negócios não seja superior a 13 500,00 € (2023) e não faça aquisições e transações intracomunitárias, importações e exportações, fica isento desta obrigação.
- Declaração do IRS: entregar de 1 de abril a 30 de junho de cada ano a declaração do IRS, Anexo B e anexo SS com os rendimentos auferidos no ano anterior.
- Comunicação de faturas ou saf-t: comunicar até ao dia 5 de cada mês as faturas emitidas em programa informático ou papel à Autoridade Tributária (AT). Se usa o Portal das finanças para a emissão de faturas tal não é necessário.
- Efetuar retenções na fonte de IRS, exceto se o VN for inferior a 13 500,00 (2023);
- Ter contabilidade organizada e ter um Contabilista Certificado, caso os rendimentos anuais ilíquidos sejam superiores a 200 000 euros, ou caso opte por contabilidade organizada.
- Possuir conta bancária afeta à atividade se tiver contabilidade organizada;
OUTRAS OBRIGAÇÕES
- Seguro de acidentes de trabalho
- Declaração Trimestral à Segurança Social (DT-SS): Entregar nos meses de janeiro, Abril, Julho e Outubro, a declaração trimestral com os rendimentos do 4ºtrimestre, 1º trimestre, 2º trimestre e 3º trimestre, respetivamente.
- Pagamento mensal à Segurança Social