NOMEAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL (RF)
Uma Pessoa Singular/cidadão, com NIF Português, não residente em Portugal, (1) tem de aderir às notificações eletrónicas? (2) Ou tem de designar Representante Fiscal (RF)?
Existem as seguintes situações:
Situação 1: Cidadãos residentes na EU, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, não são obrigados a ter representante fiscal, nem a aderir às notificações eletrónicas. A adesão às notificações eletrónicas e a designação de representante fiscal, é sempre facultativa.
Situação 2: Cidadãos residentes em outros países ou territórios (países terceiros- Cidadãos residentes fora da União Europeia), sem imóveis, sem veículos, sem contrato de trabalho em Portugal ou sem atividade não sujeita a IVA em Portugal: sem qualquer tipo de obrigação de nomear representante fiscal, nem de aderir a um sistema eletrónico de notificações;
Situação 3: Cidadãos residentes em outros países ou territórios (países terceiros- Cidadãos residentes fora da União Europeia): Se tiverem um relação jurídica-tributária com a AT (isto é; se o cidadão nomeadamente, (1) for proprietário de veículo registado em território português; (2) proprietário de imóvel situado em território português; (3) celebrar um contrato de trabalho para atividade em território português; ou; (4) exercer uma atividade por conta própria em território português), estão obrigados: (a) Designar representante fiscal em Portugal ou; (b) Aderir ao sistema de notificações e citações no Portal das Finanças ou à Via CTT. Exemplo: português residente no Reino Unido, com imóveis em Portugal. Deve: (1) OU nomear representante fiscal (2) OU aderir a um sistema eletrónico de notificações
Situação 4: O Cidadão não residente, ou seja, residente fora da EU com uma atividade sujeita a IVA, em Portugal, o Representante Fiscal (RF), tem de ser um sujeito passivo de iva residente em Portugal. A opção pela adesão às notificações eletrónicas não dispensa a designação de representante; ou seja, neste caso é obrigatório ter representante fiscal. (Exemplo: português residente no Reino Unido, com atividade de alojamento local em Portugal. Deve; (a) Ou nomear representante fiscal,) Ou aderir às notificações eletrónicas e nomear representante fiscal em sede de iva.
Como proceder para a nomeação de representante fiscal? A designação e substituição de representante fiscal pode ser efetuada:
No Portal das Finanças
o Acedendo a “Cidadãos” > “Serviços” > “Dados Cadastrais” > “Representante” > “Entregar Nomeação” e selecionando “IRS” (ou “IVA e IRS” se exercer uma atividade em território português); ou
o Através do e-balcão, acedendo a “Imposto ou área” > “Registo de Contribuintes” > “Tipo de questão” > “Identificação” > “Questão” > “Representação Fiscal”:
Ø Pedido de designação pelo contribuinte singular não residente – deve submeter em anexo uma declaração com a aceitação da representação fiscal assinada pelo representante com domicílio fiscal em Portugal;
Ø Pedido de designação pelo representante fiscal – deve submeter em anexo a procuração com a atribuição de poderes para o efeito. As procurações estão dispensadas de reconhecimento da assinatura se forem passadas a advogado ou solicitador identificados nessa qualidade.
Nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão
o O cidadão não residente e o representante fiscal podem solicitar e aceitar a designação. Este procedimento pode ser efetuado exclusivamente pelo representante fiscal se apresentar procuração com poderes para o efeito.
Como proceder para aderir às notificações eletrónicas? Para aderir às notificações eletrónicas aceda ao Portal das Finanças em:
“Cidadãos > Serviços > A minha área > Notificações e Citações > Gerir Canais > Canais de Notificação” e “Ative” o canal pelo qual pretende receber as notificações da AT: Portal das Finanças ou ViaCTT.
Nota: O cancelamento da adesão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica (“ViaCTT”), relativamente aos sujeitos passivos residentes em país terceiro, só produz efeitos após a prévia designação de representante fiscal, quando a isso estejam obrigados.
Qual o prazo para aderir às notificações eletrónicas ou designar representante fiscal? O prazo é de 15 dias após: (1) Comunicação da morada em país estrangeiro; ou (2) Constituição da relação jurídico-tributária com a AT, quando posterior. Em caso de início de atividade por conta própria a designação deve ter lugar em momento anterior ao seu início.