Juntas de Freguesia – remuneração a partir de 01/01/2022

A lei 69/2021 de 20 de Outubro, altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia. Nestes termos o presidente pode exercer o mandato em regime de meio tempo.

Remuneração mensal, do presidente de Junta a tempo Inteiro em regime de exclusividade ou vogais nos termos do artº27 e 28º da Lei n.º 169/99): (1) freguesias até 4.999 eleitores: 1 224,52€; (2) freguesias>5 000 eleitores: 1 454,11 €; (3) freguesias> 10 000 eleitores: 1 683,71€; freguesias> 20 000 eleitores: 1 913,31€. Sem exclusividade (a meio tempo), 50% dos respectivos valores;

Lei 69/2021 de 20 de Outubro