FIM DO “IVA ZERO”: IVA ZERO nos produtos alimentares vigorará até 4 de janeiro de 2024 (inclusive)

FIM DO “IVA ZERO”: IVA ZERO nos produtos alimentares vigorará até 4 de janeiro de 2024 (inclusive)

Informamos que O IVA Zero nos produtos alimentares irá terminar a partir do dia 4 de janeiro. Assim no dia 5 todos os produtos abrangidos terão de incluir IVA.

Será necessário voltar a adaptar os programas informáticos de faturação para as taxas anteriormente em vigor. Quem optou por criar produtos novos deixará de utilizar esses mesmo produtos a partir do dia 4 (exclusive), por outro lado, quem optou por alterar na ficha dos produtos já existentes terá de repor as taxas antigas em cada um dos mesmos.

Devem assim falar com os vossos assistentes informáticos para prepararem os sistemas. Da nossa parte estamos disponíveis para colaborar.

Recorde aqui os produtos alimentares abrangidos:

Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão
  • Batata
  • Massas
  • Arroz

Laticínios

  • Leite de Vaca
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos

Frutas

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão

 Leguminosas

  • Feijão vermelho
  • Feijão Frade
  • Grão-de-bico

Legumes e Hortícolas

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho Francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve Portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas

Carne e Pescado

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca
  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais
  • Manteiga

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha
  • Bebidas e Iogurtes de base vegetal
  • Produtos sem glúten para doentes celíacos