DEDUÇÃO DO IVA – VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS.
As empresas/empresários, quando pretendem adquirir uma viatura nova, deve ter em atenção que tipo de viaturas comprar. Pois muitas viaturas, embora sejam consideradas Viaturas Ligeiras de Mercadorias, podem não ser dedutíveis para efeitos de IVA.
Segundo o Art. 21 nº1 al. a) do CIVA “as despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à localização, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão de reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com caracter agrícola, comercial, ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor”.
Assim sendo, por exemplo uma empresa que pretenda adquirir uma viatura ligeira de mercadorias de 5 Lugares com caixa fechada, apesar de se tratar de uma viatura comercial, o IVA da aquisição e das despesas relacionadas com essa viatura não poderá ser dedutível, uma vez que possui mais de três lugares.