ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF)
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA CIDADÃOS RESIDENTES NA UE
Se for de nacionalidade ou residente num país da União Europeia ou possuir dupla cidadania, bastará apresentar: (1) BI/Cartão do Cidadão europeu e um (2) comprovativo de morada da sua residência na Europa.
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS - NÃO RESIDENTES: pode ser pedido através do: (1) Portal das Finanças ou; (2) Presencialmente
(1) Pedido no Portal das Finanças: é feito pelo representante legal (diferente de representante fiscal) do cidadão estrangeiro (e-balcão | Imposto ou área: Registo Contribuinte | Tipo de Questão: Identificação | Questão: Atrib/Alter NIF-Singulares)
Comprovativos: (1) documento de identificação civil, (nomeadamente do passaporte do/a cidadão/ã a inscrever); (2) documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação; (3) documento de identificação civil do/a representante legal e da necessária procuração.
Observações: 1) A procuração para solicitar a atribuição de NIF a cidadão estrangeiro deve ser emitida com poderes para o efeito, estando dispensadas de reconhecimento de assinatura as procurações passadas a advogado/a e solicitador/a, identificados nessa qualidade; 2)No caso de o procurador ser, também, nomeado representante fiscal (por opção), deve tal facto constar da procuração; 3) No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão estrangeiro, como não residente, não é obrigatória a designação de representante fiscal. 4) Se estiverem reunidas as condições, o NIF será atribuído ao/à interessado/a, como residente no estrangeiro (não residente). Posteriormente, quando reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada. Os documentos em causa estão ainda sujeitos a controlo a posteriori, nos termos legais.
(2) Pedido Presencial: deve dirigir.se ao serviço de finanças ou loja do cidadão acompanhado dos seguintes documentos: 1) documento de identificação civil, nomeadamente do passaporte do/a cidadão/ã a inscrever; 2) documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação;